Coronavírus (Covid-19)

    

   

O que é coronavírus? (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1…

TRANSMISSÃO

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de

forma continuada. Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

 

Formas de Transmissão

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:

  • Gotículas de saliva;
  • Espirro;
  • Tosse;
  • Catarro;
  • Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  • Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Período de Incubação

O período médio de incubação por coronavírus é de 05 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

Transmissibilidade

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 07 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o momento, não há informações suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.

PREVENÇÃO

Até o momento não há um tratamento específico para a doença, que é transmitida por gotículas de saliva e catarro que se espalham pelo ambiente. Por isso, é fundamental manter alguns cuidados com a higiene pessoal que também valem para afastar o risco de gripe e outras tantas doenças respiratórias.

  • Lavar as mãos frequentemente por pelo menos 20 segundos com água e sabão.
  • Utilizar antisséptico de mãos à base de álcool para higienização.
  • Cobrir com a parte interna do cotovelo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar.
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal.
  • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal.
  • Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado.

 

PUBLICAÇÕES OFICIAIS

DECRETOS ESTADUAIS

  • Decreto nº 4868-R - Altera o Decreto nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4866-R - Altera o Decreto nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4862-R - Altera o Decreto nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4859-R - Dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências. DOWNLOAD.
  • Decreto nº 4849-R - Altera o Decreto nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4848-R - 2021 - Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4842-R - 2021 -  Altera o Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021. DOWNLOAD
  • Decreto nº 4838- R – 2021 – Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. DOWNLOAD

DECRETOS MUNICIPAIS

  • Decreto nº 2380 - 2021 - Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pinheiros para enfrentamento da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2379 - 2021 - Define o horário de funcionamento de ativididades. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2367 - 2021 - Acrescenta ao artigo 1 do decreto 2366/2021. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2366 - 2021 - Regula o funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais nos dias 30, 31 de março e 01, 02, 03 e 04 de abril e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2365 - 2021 - Altera datas de Feriados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2364 - 2021 - Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid19) no Município de Pinheiros em consonância com o Decreto Estadual n°. 4.838-R, de 17 de março de 2021, e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2349 - 2021 - Dispõe sobre o exercício do poder disciplinar no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiros/ES relativo à aplicação de vacinas para imunização contra COVID-19 e dá outras providências. DOWNLOAD.
  • Decreto nº 2186 – 2020 – Declara Situação de Emergência de Saúde Pública, no Município de Pinheiros/ES DOWNLOAD
  • Decreto nº 2187 – 2020 – expediente interno DOWNLOAD
  • Decreto nº 2188 – 2020 – define funcionamento do comercio durante pandemia DOWNLOAD
  • Decreto nº 2208 – 2020 – Uso de mascara  DOWNLOAD
  • Decreto nº 2209 – 2020 – Comitiva Municipal de enfrentamento e prevenção ao COVID-19 e outras providências DOWNLOAD
  • Decreto nº 2222 – 2020 – Dispõe sobre a proibição de acesso ao Município de Pinheiros, de pessoas oriundas de outros Municípios, sem o uso de máscaras ou o uso indevido delas e dá outras providências. DOWNLOAD
  • Decreto nº 2234 – 2020 – Altera data de Feriados e de outras providências DOWNLOAD
  • Decreto nº 2235 – 2020 – Proíbe comercio nos feriados DOWNLOAD
  • Decreto nº 2236 – 2020 – Proíbe ambulantes DOWNLOAD
  • Decreto nº 2237 – 2020 – Proíbe igreja no feriado DOWNLOAD
  • Decreto nº 2239 – 2020 – Proíbe comércio aos finais de semana (compilado) DOWNLOAD
  • Decreto-nº-2257-2020-Revoga-se-os-tesmos-do-Decreto-2.239-2020 DOWNLOAD
  • SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA- DOWNLOAD

RECOMENDAÇÕES PARA PACIENTES E FAMILIARES SOBRE ISOLAMENTO DOMICILIAR DEVIDO A SUSPEITA DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 

  1. Manter o paciente em quarto individual e bem ventilado. Caso não seja possível, manter distância de pelo menos 1 metro do doente.
  2. Limitar o número de cuidadores e não receber visitas.
  3. Limitar a circulação do paciente, verificando se os ambientes compartilhados (ex: cozinha, banheiro) são bem ventilados (manter as janelas abertas).
  4. O paciente e o cuidador devem usar máscara cirúrgica bem ajustada ao rosto quando estiverem no mesmo ambiente e durante a manipulação do paciente. As máscaras não devem ser tocadas ou manuseadas durante o uso, somente trocá-la se ficar molhada ou suja com secreções.
  5. Descartar a máscara cirúrgica imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos com água e sabão ou álcool a 70%.
  6. Ao realizar higiene das mãos com água e sabão, utilizar, preferencialmente, toalhas de papel descartáveis para secar as mãos. Caso não seja possível, usar toalhas de pano e trocar quando ficarem molhadas.
  7. Etiqueta respiratória deve ser praticada por todos da residência: Cobrir a boca e o nariz durante a tosse e espirros ou usar lenços de papel ou cotovelo flexionado, seguido de higiene das mãos.
  8. Descartar os materiais usados para cobrir a boca e o nariz, imediatamente após o uso.
  9. Evitar o contato direto com fluidos corporais, principalmente secreções orais/nasais e fezes, e caso ocorra, higienizar as mãos em seguida.
  10. Luvas, máscaras e outros resíduos gerados pelo paciente durante os cuidados no domicílio devem ser colocadas em lixeira com saco de lixo no quarto da pessoa doente antes do descarte com outros resíduos domésticos.
  11. Não compartilhar escovas de dentes, talheres, pratos, bebidas, alimentos, toalhas ou roupas de cama.
  12. Talheres e pratos devem ser limpos com água e sabão ou detergente comum após o uso e podem ser reutilizados.
  13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas, como mesas, cabeceiras de camas e outros móveis do quarto do paciente, diariamente com desinfetante doméstico comum.
  14. Limpar e desinfetar as superfícies do banheiro pelo menos uma vez ao dia com desinfetante doméstico comum.
  15. Roupas limpas e sujas, roupas de cama, toalhas de banho e de mão do paciente devem ser lavadas com água e sabão comum. Evitar agitar a roupa suja. Não há necessidade de lavar estes itens separadamente.
  16. Realizar higiene das mãos imediatamente após limpar ou manusear roupas ou superfícies com fluidos corporais.
  17. Os pacientes devem permanecer em casa até a resolução completa dos sintomas (em média 07 dias após o início do quadro) ou até que se tenha resultado dos exames, descartando ou confirmando o caso.
  18. Considerando as evidências limitadas de transmissão pessoa a pessoa, indivíduos que podem ter sido expostos a casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (incluindo cuidadores e trabalhadores de saúde) devem monitorar sua saúde por 14 dias, a partir do último dia do possível contato, e procurar atendimento médico imediatamente se desenvolver quaisquer sintomas, particularmente, febre, tosse, coriza ou outros sintomas respiratórios.
  19. Não há indicação de isolamento para pessoas assintomáticas egressas de locais com transmissão sustentada e para contatos de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.
  20. Contatos sintomáticos devem procurar o serviço de saúde, informando sobre o seu contato com o caso suspeito ou confirmado e durante o transporte até a unidade de saúde usar máscara cirúrgica o tempo todo. Evitar utilizar transporte público, utilizando veículo privado com boa ventilação.

 

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