Procuradoria Geral do Município

Telefone.: 
(28) 3536-3075

Endereço: 
Rod. do Sol Km 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta, ES, Brasil, 29230000

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 11h às 17h

COMPETÊNCIAS:
lei 568/2009 

Art. 49. Os órgãos de assessoria do Prefeito Municipal são:

I - Procuradoria Geral do Município;

II - Gerência Estratégica de Gabinete do Prefeito;

III - Gerência Estratégica de projetos.

SUBSEÇÃO I

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 50. À  Procuradoria Geral do Município compete:

I - Exercer a representação Judicial e Extra-Judicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal, na forma da lei;

II - Prestar consultoria e e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal;

III - Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;

IV - Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;

V - Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;

VI - Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;

VII - Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Município;

VIII - Executar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais;

IX - Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;

X - Prestação dos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;

XI - Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica  Municipal, das demais normas jurídicas;

XII - Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria Geral do Município.

XIII - Executar competências correlatas.

Parágrafo único. A Subprocuradoria é vinculada diretamente à  Procuradoria Geral do Município para exercer as funções típicas de Procurador Geral que lhe forem delegadas.

Art. 51. As atividades da Procuradoria Geral do Município serão exercidas  pelos órgãos contidos nos incisos abaixo, que terão a função de exercer as atividades escritas no artigo anterior em consonância com cada área definida:

I - Gerência Operacional Jurídica - Tributária;

II - Gerência Operacional Jurídica - Contenciosa;

III - Gerência Operacional Jurídica - Administrativa.