COMUNICADO AOS SERVIDORES

 

Com a promulgação, em 12 de novembro de 2019, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º: 06, popularmente conhecida como “Reforma da Previdência”, gerando a Emenda Constitucional n.º: 103 de 2019, o sistema de Previdência Social foi alterado.

Dentre as alterações, houve significativa mudança no art. 37, §º 14 da Constituição Federal, passando a ter a seguinte redação:

“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição” (art. 37, §º 14 da Constituição Federal).

Assim, os servidores aposentados por tempo de contribuição, cujo requerimento e requisitos para aposentadoria tenha se dado após 12/11/2019, devem ser automaticamente desligados do cargo público que ocupam, não sendo mais possível aposentar-se e continuar a exercer suas funções. Ressalta-se que a referida regra não se aplica aos servidores que já estavam aposentados antes da mencionada data ou que já haviam requerido e adquirido direito ao benefício também antes desta data.

Deste modo, ficam todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Pinheiros-ES, cientes de que devem, em caso de concessão de aposentadoria, comunicar tal circunstância no prazo de até 48 horas úteis ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pinheiros.

Em caso de não cumprimento ao determinado, poderá o servidor ser alvo de procedimento administrativo disciplinar, além de comunicação do fato ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de demais medidas cabíveis e necessárias para ressarcimento ao erário público pelos valores indevidamente recebidos.

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aposentadoria | servidores |

Publicado em quinta-feira, 04 de março de 2021

Atualizado em quinta-feira, 04 de março de 2021

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